Jurisprudência

Ação de busca e apreensão quando a matéria já se encontra submetida à arbitragem com exame de liminar pela Câmara da Comissão de Sociedade de Advogados da OAB/SP. Suspensão do processo judicial:
  • Concorrência jurisdicional entre arbitragem e Poder Judiciário- Ação de busca e apreensão quando a matéria já se encontra submetida à arbitragem com exame de liminar pela Câmara da Comissão de Sociedade de Advogados da OAB/SP. Suspensão do processo judicial:
  • Concorrência jurisdicional entre arbitragem e Poder Judiciário- Ação de busca e apreensão quando a matéria já se encontra submetida à arbitragem com exame de liminar pela Câmara da Comissão de Sociedade de Advogados da OAB/SP. Suspensão do processo judicial:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/1182-acao-de-busca-e-apreensao-quando-a-materia-ja-se-encontra-submetida-a-arbitragem-com-exame-de-liminar-pela-camara-da-comissao-de-sociedade-de-advogados-da-oab-sp-suspensao-do-processo-judicial.html