Doutrina

A validade da cláusula compromissória nos contratos de locação celebrados por meio de plataformas digitais
Descrição

Este artigo analisa a validade da cláusula compromissória inserida nos contratos de locação de imóveis urbanos celebrados por meio de plataformas digitais, com ênfase no modelo adotado pelo QuintoAndar. Examina-se o regime jurídico da locação de imóveis urbanos, diferenciando-a das relações consumeristas. Em seguida, explora-se a intermediação imobiliária por plataformas digitais. A análise se aprofunda no instituto da arbitragem, especialmente, nos contratos de adesão e nos requisitos legais para a validade da cláusula compromissória nesses contratos. Por fim, apresenta-se um panorama da jurisprudência recente. A pesquisa é predominantemente teórica, adotando-se o método dedutivo, por meio da pesquisa bibliográfica e documental, com análise de legislação, doutrina e decisões jurisprudenciais.

Sumário

1 Introdução - 2 Os contratos de locação de imóvel urbano e a Lei 8. 245/1991 - 3 A intermediação da locação por plataformas digitais - 4 A cláusula compromissória nos contratos de locação celebrados por meio de plataformas digitais - 5 A validade da cláusula compromissória nos contratos de locação celebrados por meio das plataformas digitais sob o ponto de vista da jurisprudência - 6 Conclusão - 7 Referências - 8 Jurisprudência.

  • A validade da cláusula compromissória nos contratos de locação celebrados por meio de plataformas digitais
  • A validade da cláusula compromissória nos contratos de locação celebrados por meio de plataformas digitais

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/11657-a-validade-da-clausula-compromissoria-nos-contratos-de-locacao-celebrados-por-meio-de-plataformas-digitais.html?category_id=5094

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