Cláusula compromissória condicionada: estipulação e implementação
Descrição
O artigo descreve se as partes podem ou não estipular condições às cláusulas compromis-sórias. Embora toda cláusula compromissória esteja condicionada ao surgimento de um conflito (evento futuro e incerto que dá efeito à convenção de arbitragem), o artigo foca em condições que as partes pos-sam considerar relevantes para seus objetivos ou suas preocupações. Tais condições serão concebidas pelas próprias partes a depender dos seus interesses e das necessidades no caso concreto, podendo ser identificadas com mais clareza nas condições resolutivas, como a não submissão à arbitragem em caso de recuperação judicial ou falência ou de extinção de uma determinada instituição arbitral. O artigo discute a interpretação da cláusula compromissória condicionada para analisar sua legalidade e casos de aplicação. O artigo também discute a análise da implementação da condição, que fundamenta a jurisdição do árbitro, considerando o posicionamento do Superior Tribunal de Justiga sobre a matéria de competência-competência e alguns problemas sobre sua implementação.
Sumário
1 Objeto do ensaio e introdução ao problema; 2 Cláusula compromissória condicionada; 3 Decisão sobre implementação da condiçãoà cláusula compromissória; 4 Implementação da condição: alguns problemas; 5 Compromisso arbitral condicionado?; Conclusão.
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/11161-clausula-compromissoria-condicionada-estipulacao-e-implementacao.html?category_id=3601
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