Cumprimento de sentença arbitral. A parte que deu causa à instauração da ação judicial deve arcar com as despesas do processo, com base no princípio da causalidade. É cabível que as custas e despesas com o procedimento arbitral sejam levadas em consideração quando do arbitramento dos honorários advocatícios sucumbenciais:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/10883-cumprimento-de-sentenca-arbitral-a-parte-que-deu-causa-a-instauracao-da-acao-judicial-deve-arcar-com-as-despesas-do-processo-com-base-no-principio-da-causalidade-e-cabivel-que-as-custas-e-despesas-com-o-procedimento-arbitral-sejam-levadas-em-consideracao-quando-do-arbitramento-dos-honorarios-advocaticios-sucumbenciais.html?category_id=148