Doutrina

Arbitragem e desapropriação: Lei 13.867, de 2019
Arbitragem e desapropriação: Lei 13.867, de 2019
Descrição

O presente artigo versa sobre os avanços introduzidos pela Lei 13.867, que possibilitou o uso da mediação e da arbitragem para definição do valor de indenizações em desapropriações por utilidade pública. Trata-se de análise sobre como e por que a arbitragem é um meio apto a concretizar as finalidades da desapropriação sem prejudicar a garantia dos direitos dos expro-priados, inclusive nos casos em que há participação direta de concessionárias, parceiros privados em parcerias público-privadas ou outros particulares envolvidos em contratos administrativos.

Sumário

Introdução. 1. A irrelevância hermenêutica dos vetos. 2. Objeto da Lei 13.867. 3. Fase executiva da desapropriação: concessões e PPPs. 4.Introdução. 1. A irrelevância hermenêutica dos vetos. 2. Objeto da Lei 13.867. 3. Fase executiva da desapropriação: concessões e PPPs. 4.Oferta de mediação ou arbitragem. 5. A interpretação contrária: exigência de oferta concreta de arbitragem ou mediação. 6. Responsabilidade pela antecipação de despesas da arbitragem ou mediação. 7. Escolha da instituição se não existir prévio cadastramento. 8. Arbitragem de emergência e imissão provisória na posse. 9. Desapropriação indireta e expropriação regulatória. 10.Desapropriações em curso (invalidade da parte final do art. 2° da Lei 13.867).11. Arbitragem e desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos administra-tivos. 12. Desapropriação na Lei 14.133. Conclusão. Referências.

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/10815-arbitragem-e-desapropriacao-lei-13-867-de-2019.html

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