Doutrina

Dispute Boards: aspectos processuais
Dispute Boards: aspectos processuais
Descrição

Os dispute boards se mostram úteis para prevenir litígios futuros ou, ainda, resolvê-los rapidamente – permitindo a redução do custo de transação (inclusive com a administração pública). Somado a isso, diversos municípios brasileiros passaram a editar leis referentes aos dispute boards e alguns estados tomaram a mesma iniciativa. Inclusive no Congresso está em tramitação um projeto de lei sobre os dispute boards. Além disso, financiadores internacionais públicos e privados, como o Banco Mundial, exigem a previsão de instauração de dispute board como requisito para a concessão de financiamentos. Assim, dado o caráter embrionário da produção bibliográfica brasileira sobre os dispute boards, há relevância em um estudo sobre o instituto sob a ótica da Teoria Geral do Processo, apta a garantir efetividade aos dispute boards e a resolver eventuais dúvidas ou preocupações que possam surgir com a sua utilização.

Sumário

AGRADECIMENTOS -- SOBRE A COLEÇÃO LIEBMAN -- PREFÁCIO -- APRESENTAÇÃO -- LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS -- INTRODUÇÃO -- §1º Delimitação do tema, metodologia e objetivo -- §2º Desenvolvimento -- §3º Esclarecimento preliminar e nomenclatura adotada -- 1. CONTEXTUALIZAÇÃO -- 1.1. “Privatismo”, “publicismo” e meios adequados de resolução de conflitos -- 1.1.1. Privatismo e a sua superação -- 1.1.2. Publicismo -- 1.1.3. Resgate do princípio dispositivo e a expansão dos meios adequados de resolução de conflitos -- 1.2. Histórico dos dispute boards -- 1.2.1. Origem -- 1.2.2. Casos emblemáticos estrangeiros -- 1.2.2.1. Túnel Eisenhower de Colorado (EUA) 1975 -- 1.2.2.2. Barragem e Usina Hidrelétrica de El Cajon (Honduras) 1980 -- 1.2.2.3. Canal do Panamá 2007 -- 1.2.3. Casos brasileiros -- 1.2.3.1. Expansão da Linha Amarela do Metrô de São Paulo -- 1.2.3.2. Demais casos -- 1.2.3.3. Síntese -- 1.3. Definição do instituto e o estado da arte -- 1.3.1. Conceito de dispute board -- 1.3.2. Regulamentos e regras -- 1.3.2.1. Modelos da FIDIC -- 1.3.2.2. Regulamentos estrangeiros e brasileiros -- 1.3.2.3. Comparação entre regulamentos estrangeiros e brasileiros -- 1.3.3. Demais instituições que difundem os dispute boards -- 1.3.3.1. Banco Mundial e demais financiadores internacionais -- 1.3.3.2. Dispute Resolution Board Foundation -- 1.3.3.3. Dispute Board Federation -- 2. A INSERÇÃO DO INSTITUTO NA TEORIA GERAL DO PROCESSO E OS SEUS ASPECTOS PROCEDIMENTAIS -- 2.1. Natureza Jurídica -- 2.1.1. O tratamento fora do Brasil -- 2.1.2. Premissa fundamental: o caráter contratual e a jurisdicionalidade acidental -- 2.1.2.1. O conceito de jurisdição -- 2.1.2.2. As características dos dispute boards -- 2.1.2.3. Confirmação do caráter predominantemente contratual -- 2.1.3. Consequência do caráter predominantemente contratual: repensando o interesse de agir e quanto ao acesso à justiça -- 2.1.3.1. O momento adequado para recorrer ao meio jurisdicional -- 2.1.3.2. A ideia de acesso à justiça e o conceito de interesse de agir -- 2.1.3.3. O pactum de non petendo e a proposta de reconformação do interesse de agir -- 2.2. Princípios aplicáveis -- 2.2.1. Autonomia da vontade -- 2.2.2. Devido processo legal -- 2.2.3. Imparcialidade dos membros do comitê -- 2.2.4. Igualdade das partes -- 2.2.5. Contraditório e ampla defesa -- 2.2.6. Confidencialidade -- 2.2.7. Boa-fé -- 2.3. Modalidades de dispute boards -- 2.3.1. Classificação conforme a atuação do comitê -- 2.3.1.1. Dispute review board -- 2.3.1.2. Dispute adjudication board -- 2.3.1.3. Combined dispute board -- 2.3.2. Classificação conforme o momento de formação do comitê -- 2.3.2.1. Comitê permanente (padrão) -- 2.3.2.2. Comitê ad hoc -- 2.3.2.3. Vantagens e desvantagens -- 2.3.3. Classificação conforme a quantidade de membros do comitê -- 2.3.3.1. Comitês com um membro -- 2.3.3.2. Comitês com dois membros -- 2.3.3.3. Comitês com três membros -- 2.3.3.4. Mega-member dispute boards -- 2.3.3.5. Micro dispute boards -- 2.4. Procedimento -- 2.4.1. Início -- 2.4.1.1. Cláusula contratual -- 2.4.1.2. Indicação e nomeação dos membros -- 2.4.1.3. Reunião de kick-off -- 2.4.2. Visitas à obra -- 2.4.3. Acionamento do dispute board -- 2.4.4. Reuniões e audiências -- 2.4.5. Participação das partes, dos advogados e dos membros do comitê -- 2.4.6. Provas -- 2.4.7. Recomendações e decisões -- 2.4.8. Pedido de esclarecimento -- 2.4.9. Notificação de rejeição ou insatisfação -- 2.4.10. Natureza e estabilidade das recomendações e decisões -- 2.4.11. Impugnação judicial ou arbitral e prazos -- 2.4.11.1. Hipóteses -- 2.4.11.2. Natureza dos prazos -- 2.4.11.3. Consequência da inobservância do prazo e problemas identificados na legislação brasileira -- 2.4.12. Aproveitamento das provas produzidas e decisões proferidas nos dispute boards em processos judiciais ou arbitrais subsequentes -- 2.4.13. Custos -- 2.4.14. Encerramento do comitê -- 3. VIABILIDADE DOS DISPUTE BOARDS -- 3.1. Legislação brasileira -- 3.1.1. Leis que regulamentam o instituto em nível municipal ou estadual -- 3.1.2. Leis federais que indiretamente autorizam os dispute boards -- 3.1.3. Projetos de lei em nível federal -- 3.2. Interpretação jurisprudencial -- 3.2.1. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) -- 3.2.2. Superior Tribunal de Justiça (STJ) -- 3.2.3. Tribunal de Contas da União (TCU) -- 3.3. Análise dos requisitos para a submissão de matérias aos dispute boards no caso de contratos administrativos -- 3.3.1. Esclarecimento inicial: a não necessariedade da intervenção jurisdicional nas relações de direito público -- 3.3.2. Requisito da disponibilidade -- 3.3.3. Requisito da patrimonialidade e confirmação da disponibilidade em contratos administrativos -- CONCLUSÃO -- REFERÊNCIAS

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/10745-dispute-boards-aspectos-processuais.html?category_id=4146

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