Jurisprudência

Cumprimento de sentença arbitral que impõe obrigação de fazer. Obrigação de fazer da qual pode decorrer uma obrigação de pagar. Liquidez e exigibilidade da sentença arbitral no termos do 536, do CPC. O valor a pagar é o definido pela sentença, não o atual valor dos bens ou valor futuro a ser apurado mediante perícia:
  • Cumprimento de sentença arbitral que impõe obrigação de fazer. Obrigação de fazer da qual pode decorrer uma obrigação de pagar. Liquidez e exigibilidade da sentença arbitral no termos do 536, do CPC. O valor a pagar é o definido pela sentença, não o atual valor dos bens ou valor futuro a ser apurado mediante perícia:
  • Cumprimento de sentença arbitral que impõe obrigação de fazer. Obrigação de fazer da qual pode decorrer uma obrigação de pagar. Liquidez e exigibilidade da sentença arbitral no termos do 536, do CPC. O valor a pagar é o definido pela sentença, não o atual valor dos bens ou valor futuro a ser apurado mediante perícia:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/10608-cumprimento-de-sentenca-arbitral-que-impoe-obrigacao-de-fazer-obrigacao-de-fazer-da-qual-pode-decorrer-uma-obrigacao-de-pagar-liquidez-e-exigibilidade-da-sentenca-arbitral-no-termos-do-536-do-cpc-o-valor-a-pagar-e-o-definido-pela-sentenca-nao-o-atual-valor-dos-bens-ou-valor-futuro-a-ser-apurado-mediante-pericia.html