Jurisprudência

Cumprimento de sentença arbitral. Ingresso em face de um dos devedores solidários. Pretensão da parte executada de integrar os demais devedores solidários ao processo de cumprimento de sentença arbitral. Inadmissibilidade do chamamento ao processo. Medida que apenas é aplicável durante a fase de conhecimento, mas não durante a fase de execução:
  • Cumprimento de sentença arbitral. Ingresso em face de um dos devedores solidários. Pretensão da parte executada de integrar os demais devedores solidários ao processo de cumprimento de sentença arbitral. Inadmissibilidade do chamamento ao processo. Medida que apenas é aplicável durante a fase de conhecimento, mas não durante a fase de execução:
  • Cumprimento de sentença arbitral. Ingresso em face de um dos devedores solidários. Pretensão da parte executada de integrar os demais devedores solidários ao processo de cumprimento de sentença arbitral. Inadmissibilidade do chamamento ao processo. Medida que apenas é aplicável durante a fase de conhecimento, mas não durante a fase de execução:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/10582-cumprimento-de-sentenca-arbitral-ingresso-em-face-de-um-dos-devedores-solidarios-pretensao-da-parte-executada-de-integrar-os-demais-devedores-solidarios-ao-processo-de-cumprimento-de-sentenca-arbitral-inadmissibilidade-do-chamamento-ao-processo-medida-que-apenas-e-aplicavel-durante-a-fase-de-conhecimento-mas-nao-durante-a-fase-de-execucao.html