Jurisprudência

Cláusula de eleição do foro em contrato ou em estatuto social com cláusula compromissória. Execução da sentença arbitral deve ser ajuizada no foro de eleição:
  • Competência interna do Poder Judiciário para ação de cumprimento (execução) de sentença arbitral- Cláusula de eleição do foro em contrato ou em estatuto social com cláusula compromissória. Execução da sentença arbitral deve ser ajuizada no foro de eleição:
  • Competência interna do Poder Judiciário para ação de cumprimento (execução) de sentença arbitral- Cláusula de eleição do foro em contrato ou em estatuto social com cláusula compromissória. Execução da sentença arbitral deve ser ajuizada no foro de eleição:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/1054-clausula-de-eleicao-do-foro-em-contrato-ou-em-estatuto-social-com-clausula-compromissoria-execucao-da-sentenca-arbitral-deve-ser-ajuizada-no-foro-de-eleicao.html