Caso em que as partes elegeram alternativamente, no compromisso arbitral, o foro das Comarcas de Salvador ou São Paulo para execução da sentença arbitral. Em tendo o credor optado por uma delas, descabe ao juiz estatal declinar de ofício de sua competência:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/1053-caso-em-que-as-partes-elegeram-alternativamente-no-compromisso-arbitral-o-foro-das-comarcas-de-salvador-ou-sao-paulo-para-execucao-da-sentenca-arbitral-em-tendo-o-credor-optado-por-uma-delas-descabe-ao-juiz-estatal-declinar-de-oficio-de-sua-competencia.html?category_id=235