Jurisprudência

Contrato de compra e venda livre de energia elétrica no Mercado de Curto Prazo. Ação de cobrança de crédito. Sujeição ao juízo arbitral por força do Art. 44 da Resolução ANEEL nº 957/21 (convenção de comercialização de energia elétrica entre agentes da CCEE). Extinção da ação judicial, sem resolução de mérito:
  • Contrato de compra e venda livre de energia elétrica no Mercado de Curto Prazo. Ação de cobrança de crédito. Sujeição ao juízo arbitral por força do Art. 44 da Resolução ANEEL nº 957/21 (convenção de comercialização de energia elétrica entre agentes da CCEE). Extinção da ação judicial, sem resolução de mérito:
  • Contrato de compra e venda livre de energia elétrica no Mercado de Curto Prazo. Ação de cobrança de crédito. Sujeição ao juízo arbitral por força do Art. 44 da Resolução ANEEL nº 957/21 (convenção de comercialização de energia elétrica entre agentes da CCEE). Extinção da ação judicial, sem resolução de mérito:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/10433-contrato-de-compra-e-venda-livre-de-energia-eletrica-no-mercado-de-curto-prazo-acao-de-cobranca-de-credito-sujeicao-ao-juizo-arbitral-por-forca-do-art-44-da-resolucao-aneel-n-957-21-convencao-de-comercializacao-de-energia-eletrica-entre-agentes-da-ccee-extincao-da-acao-judicial-sem-resolucao-de-merito.html?category_id=224