Registro de carta de sentença arbitral de adjudicação imobiliária diretamente no Registro Imobiliário. Suscitação de dúvida registral nos termos do art. 198, inc. VI da Lei de Registros Públicos. Sentença arbitral que não atenta para o encadeamento das transmissões e aquisições de direitos reais imobiliários em ofensa aos princípios da continuidade e da disponibilidade registral. Indeferimento do registro da sentença arbitral:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/10397-registro-de-carta-de-sentenca-arbitral-de-adjudicacao-imobiliaria-diretamente-no-registro-imobiliario-suscitacao-de-duvida-registral-nos-termos-do-art-198-inc-vi-da-lei-de-registros-publicos-sentenca-arbitral-que-nao-atenta-para-o-encadeamento-das-transmissoes-e-aquisicoes-de-direitos-reais-imobiliarios-em-ofensa-aos-principios-da-continuidade-e-da-disponibilidade-registral-indeferimento-do-registro-da-sentenca-arbitral.html?category_id=152