Jurisprudência

A sentença arbitral não é capaz de, por si só, tornar ilíquidos os títulos executivos judiciais, ainda que liquidadas as obrigações devidas pelas partes:
  • A sentença arbitral não é capaz de, por si só, tornar ilíquidos os títulos executivos judiciais, ainda que liquidadas as obrigações devidas pelas partes:
  • A sentença arbitral não é capaz de, por si só, tornar ilíquidos os títulos executivos judiciais, ainda que liquidadas as obrigações devidas pelas partes:

Compartilhe:

RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/10376-a-sentenca-arbitral-nao-e-capaz-de-por-si-so-tornar-iliquidos-os-titulos-executivos-judiciais-ainda-que-liquidadas-as-obrigacoes-devidas-pelas-partes.html