Competência do foro em que tramita ou tramitou cumprimento (execução) da sentença arbitral. “Definida por decisão transitada em julgado a competência para execução de sentença arbitral, a ação de anulação dessa sentença, por força do instituto da conexão e do respeito à coisa julgada, deve ser proposta no mesmo local, não prevalecendo eventual cláusula de eleição de foro”:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/1035-competencia-do-foro-em-que-tramita-ou-tramitou-cumprimento-execucao-da-sentenca-arbitral-definida-por-decisao-transitada-em-julgado-a-competencia-para-execucao-de-sentenca-arbitral-a-acao-de-anulacao-dessa-sentenca-por-forca-do-instituto-da-conexao-e-do-respeito-a-coisa-julgada-deve-ser-proposta-no-mesmo-local-nao-prevalecendo-eventual-clausula-de-eleicao-de-foro.html