Doutrina

Comentário ao Conflito de Competência 151.130/SP
Comentário ao Conflito de Competência 151.130/SP
Descrição

Trecho do comentário: "A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 11 de fevereiro de 2020 no conflito de competência 151.130-SP, no caso envolvendo a Petrobras, a União e uma série de investidores (caso “Petrobras”), merece atenção por no mínimo três razões: primeiro, pois a disputa subjacente é uma consequência direta da operação Lava Jato; segundo, porque a decisão do STJ parece impor novas condições à participação do poder público na arbitragem que parecem não ter guarida na lei e, ademais, sem esclarecer os seus contornos precisos; e terceiro, por conta da exceção criada pela Corte ao clássico princípio de competência-competência, um dos pilares da arbitragem. O presente artigo se propõe a analisar brevemente o julgamento do STJ. Para fazê-lo, traçará de início um breve relato do litígio que deu ensejo à decisão, antes de examinar o voto minoritário da Ministra Nancy Andrighi que, saliente-se, merece destaque. Em seguida, examinará a opinião que prevaleceu no seio da corte, consubstanciada nos votos dos Ministros Luís Felipe Salomão e Marco Aurélio Bellizze, antes de concluir."
Sumário

Introdução -- Dos fatos -- O voto vencido -- O princípio de competência-competência -- A arbitrabilidade do litígio -- A decisão da maioria -- Os limites da cláusula arbitral -- A inaplicabilidade do princípio de competência-competência -- Conclusão

  • Comentário ao Conflito de Competência 151.130/SP
  • Comentário ao Conflito de Competência 151.130/SP

Compartilhe:

RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/10076-comentario-ao-conflito-de-competencia-151-130-sp.html?category_id=112

Todos os direitos reservados a Arbipedia. Termos de Uso. Política de Privacidade.
Este material não pode ser publicado, reescrito, redistribuído ou transmitido sem citação da fonte arbipedia.com
Coordenação Ricardo Ranzolin