Trecho do comentário: "A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 11 de fevereiro de 2020 no conflito de competência 151.130-SP, no caso envolvendo a Petrobras, a União e uma série de investidores (caso “Petrobras”), merece atenção por no mínimo três razões: primeiro, pois a disputa subjacente é uma consequência direta da operação Lava Jato; segundo, porque a decisão do STJ parece impor novas condições à participação do poder público na arbitragem que parecem não ter guarida na lei e, ademais, sem esclarecer os seus contornos precisos; e terceiro, por conta da exceção criada pela Corte ao clássico princípio de competência-competência, um dos pilares da arbitragem. O presente artigo se propõe a analisar brevemente o julgamento do STJ. Para fazê-lo, traçará de início um breve relato do litígio que deu ensejo à decisão, antes de examinar o voto minoritário da Ministra Nancy Andrighi que, saliente-se, merece destaque. Em seguida, examinará a opinião que prevaleceu no seio da corte, consubstanciada nos votos dos Ministros Luís Felipe Salomão e Marco Aurélio Bellizze, antes de concluir."
Sumário
Introdução -- Dos fatos -- O voto vencido -- O princípio de competência-competência -- A arbitrabilidade do litígio -- A decisão da maioria -- Os limites da cláusula arbitral -- A inaplicabilidade do princípio de competência-competência -- Conclusão
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/10076-comentario-ao-conflito-de-competencia-151-130-sp.html
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