Arbitragem esportiva e a Lei Pelé: aplicabilidade do artigo 90-C após a reforma trabalhista
Descrição
Desde o ano de 2016, a Arbitragem se voltou para um novo nicho em âmbito nacional, a Arbitragem Esportiva. Contudo, a previsão para se utilizar da arbitragem como meio de resolução de litígios no campo esportivo encontra-se disposto na legislação desde o ano de 2011, com as lterações havidas na Lei 9.615/98, a Lei Pelé. A previsão constante nesta lei contém requisitos que praticamente inviabilizam a arbitragem, motivo pelo qual sua escolha pelo mercado permaneceu inerte até o ano de 2017, com a Reforma Trabalhista que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho. A Reforma trouxe a possibilidade de se utilizar da arbitragem em dissídios individuais do trabalho, fomentando a escolha da arbitragem como meio de resolução de disputas. Contudo, no âmbito do Direito Esportivo ainda há os obstáculos criados pela Lei Pelé. Este artigo pretende discutir a relação entre os dois dispositivos legais, suas aplicações aos casos hodiernos e como os requisitos, criados pela Lei Pelé, não mais devem ser observados, a luz dos motivos que justificaram sua criação.
Sumário
Introdução -- Da Legislação Aplicável Lei 12.395/2011 – Lei Pelé e a gênese do parágrafo único do artigo 90-C -- Lei 13.467/2017 – Reforma Trabalhista e a alteração da CLT -- A Revogação Do Art. 90-C, Parágrafo Único, Da Lei Pelé -- Possíveis Modificações Legislativas: O Projeto de Lei 5.082-A/2016 -- O Projeto de Lei do Senado 68/2017 – Lei Geral do Esporte -- Considerações Finais
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/10037-arbitragem-esportiva-e-a-lei-pele-aplicabilidade-do-artigo-90-c-apos-a-reforma-trabalhista.html?category_id=121
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